Economia
Tem crédito habitação em conjunto e vai divorciar-se? O que pode fazer
Quando duas pessoas pensam em pôr um ponto final no seu consórcio e têm um crédito à habitação em generalidade, é normal que surjam dúvidas quanto às responsabilidades do pagamento da hipoteca.
Assim, importa esclarecer que os direitos e obrigações da hipoteca recaem sobre os titulares do contrato, e na grande maioria dos casos, o caso deve resolver-se solidariamente.
A hipoteca é um contrato de longa duração e é generalidade que os cônjuges sejam coproprietários da hipoteca, embora possam surgir situações diferentes consoante o regime matrimonial e a propriedade do empréstimo e do imóvel.
No caso de uma sociedade de bens, se o imóvel ou o muito hipotecado for adquirido e hipotecado depois o consórcio, ambos os cônjuges serão responsáveis pelo pagamento do crédito. Uma vez realizado o divórcio, é provável chegar a combinação sobre a forma porquê cada um dos cônjuges assumirá o pagamento, sem olvidar que, em caso de não pagamento, o banco poderá exigir a ambos o pagamento integral do empréstimo.
Uma vez que trespassar de uma hipoteca conjunta?
Em caso de divórcio, existem várias opções para desvincular-se do crédito. A primeira das quais é vender o imóvel para o amortizar previamente. Com o reembolso do empréstimo hipotecário, a responsabilidade hipotecária terminará e cada um poderá seguir a sua vida, dividindo inclusive os lucros, caso existam.
Outra possibilidade é a venda do imóvel com sub-rogação do crédito, para a qual tem de possuir um comprador e o banco tem de estar interessado em manter as condições do empréstimo.
Pode possuir, ainda, uma renovação e extinção da copropriedade, de modo a que um dos cônjuges passe a ser o proprietário de todo o imóvel e da responsabilidade hipotecária.
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9 Novembro 2024