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Técnicos auxiliares de saúde dizem que lei da novidade curso discrimina
Em enviado, a Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde (APTAS) refere que desde a sua geração que o decreto-lei legalizado em dezembro de 2023 tem “muitas situações que têm de ser revisitadas” e diz já ter pedido audiências à tutela, que até agora ficaram sem resposta.
Outrossim, a APTAS considera que a simultaneidade destes dois regimes criou “mau estar entre este grupo profissional”, resultando em “desmotivação e falta de produtividade”.
Na nota, a associação explica que os técnicos auxiliares de saúde são regulados por dois regimes distintos: a curso privativo de técnico facilitar de saúde, que se aplica aos trabalhadores integrados na curso privativo de técnico facilitar de saúde dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Pátrio de Saúde (SNS), com vínculo de serviço público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, e a curso de técnico facilitar de saúde.
“Estes dois regimes poderão coexistir no mesmo serviço ou estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva natureza jurídica, apesar de implicarem regimes de vinculação diferentes, em termos de requisitos de habilitação, de conteúdo funcional, de remuneração, de níveis, de posições remuneratórias e sua alteração”, acrescenta a associação, sublinhando a “discriminação” permitida pela legislação.
Recorda que, ainda na discussão do diante de projeto, em maio de 2023, propôs diversas alterações que não foram contempladas, entre as quais a exigência de a curso ser considerada “pelo grau de complexidade 2”, ter uma tábua de remuneração de justifique e valorize a exigência da profissão, ser considerada profissão de risco, ter um código deontológico e unicamente entrar na profissão os detentores de formação e certificação de técnico facilitar de saúde e com o 12.º ano.
“Por isso as ULS [Unidades Locais de Saúde] têm feito o que bem lhes convém e continuam a ir buscar pessoas sem qualquer tipo de formação nesta área ao IEFP e colocam-nos nos serviços o que é totalmente proibido”, refere a APTAS, lembrando que esta situação já levou a Inspeção Universal das Atividades em Saúde (IGAS) a penetrar uma investigação.
No mês pretérito, a IGAS anunciou que estava a investigar o cumprimento da lei que cria a curso privativo de técnico facilitar de saúde pelas ULS, depois de dezenas de queixas recebidas.
Em declarações à Lusa na profundidade, João Fael, da Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde (APTAS), disse que foram encaminhadas dezenas de reclamações para a IGAS, explicando que muitas ULS estão a violar a lei ao transitar para a novidade curso trabalhadores que não tinham qualquer contacto com o doente, uma vez que telefonistas e serralheiros.
“Não fizeram nada do que estava no decreto-lei”, disse João Fael, acrescentando que há ULS a contratar assistentes operacionais sem a formação exigida pelo decreto-lei publicado em dezembro do ano pretérito.
Segundo explicou, “mesmo os funcionários que já estavam a trabalhar nas unidades há cinco ou seis anos, tinham de fazer um processo de validação de competências e conhecimento e, em muitos casos, isso não aconteceu”.
O decreto-lei 120/2023 de 22 de dezembro de 2023, que aprova a novidade curso de técnico facilitar de saúde no Serviço Pátrio de Saúde (SNS), entrou em vigor em janeiro deste ano e abrange murado de 24 milénio trabalhadores.
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11 Novembro 2024