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Subsídio de desemprego: O que é, o valor e as condições para ter direito

Subsídio de desemprego: O que é, o valor e as condições para ter direito

O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, de acordo com a Segurança Social. Todos têm direito? Há condições para ter acesso? Vamos por partes. 

Segundo a informação disponibilizada no site da Segurança Social, estas são as condições de atribuição do subsídio de desemprego: 

Residir em território nacional;
Estar em situação de desemprego involuntário;
Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Quanto se recebe?

De acordo com a Segurança Social, o “montante diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês.

“A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da seguinte operação: A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360″, pode ler-se.

De sublinhar que “só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência”.

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Fonte :  Notícias ao Minuto – Última Hora 

 

20 Outubro 2023

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