Economia

Rendimentos de juros e subvenção de repasto supra de 500 euros têm de ser declarados

Rendimentos de juros e subvenção de repasto supra de 500 euros têm de ser declarados


Os rendimentos de juros e subvenção de repasto supra de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS de 2024. A medida faz segmento das alterações ao código do IRS inseridas no Orçamento do Estado para 2024.

25 Janeiro 2025

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