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Promulgado diploma que altera o Regime dos Profissionais na Cultura

Promulgado diploma que altera o Regime dos Profissionais na Cultura

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De acordo com informação divulgada hoje no ‘site’ oficial da Presidência da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou quatro diplomas do Governo, entre os quais o decreto-lei que altera o Estatuto dos Profissionais da Cultura, aprovado em 14 de março em Conselho de Ministros.

Com a alteração, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros divulgado na altura, “promove-se uma redução da taxa contributiva relativa aos profissionais da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração e aos trabalhadores independentes inscritos no registo dos profissionais da área da cultura e abrangidos pelo regime especial de proteção social previsto no Estatuto”.

Além disso, “e para efeitos de cálculo do prazo de garantia, é ajustado o valor do Indexante de Apoios Sociais, agilizando o acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural”.

O diploma agora promulgado prevê ainda “a possibilidade de os profissionais da área da cultura se inscreverem no RPAC [Registo dos Profissionais da Área da Cultura], optando pela emprego unicamente do regime de proteção social permanente do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.

Em 23 de fevereiro, o Ministério da Cultura enviou uma missiva a entidades representativas do setor da Cultura, na qual dava conta de um projeto de decreto-lei para mudar o Regime.

Segundo o documento, ao qual a Lusa teve aproximação no início de março, a proposta de diferença centrava-se “em dois aspetos fundamentais”: diferença das taxas contributivas previstas no Regime e das condições de aproximação ao subvenção de suspensão de atividade cultural.

O subvenção de suspensão de atividade cultural é equiparado ao subvenção de desemprego, para trabalhadores independentes, com contratos de muito curta duração e que estejam inscritos no RPAC.

Em maio do ano pretérito, estruturas representativas do setor da Cultura denunciaram que havia vários meses de detença nos pagamentos ou mesmo exiguidade de resposta aos pedidos de suspensão de atividade.

Em julho, numa audição parlamentar, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, explicou que o número “muito reduzido” de potenciais beneficiários do subvenção se devia à natureza facultativa e ao esforço suplementar de quotização.

O Regime dos Profissionais da Cultura entrou em vigor de forma faseada em 2022. Só a partir de 01 de outubro desse ano é que os trabalhadores passaram a poder ter aproximação àquele subvenção.

Para poderem aquiescer, os trabalhadores da Cultura estão sujeitos a uma taxa contributiva de 25,2%, que resulta da taxa aplicável aos trabalhadores independentes no regime universal, de 21,4%, e de uma quotização suplementar de 4,2%.

No decreto-lei hoje promulgado, a taxa contributiva passa dos atuais 25,2% para 21,4%, ou seja, “deixa de ser exigida uma quotização adicional para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura”.

Na taxa contributiva dos profissionais em regime de contrato de trabalho de muito curta duração inscritos no Regime, a segmento que é responsabilidade do trabalhador passa dos atuais 11% para 9,3%.

Ou por outra, está prevista a redução do valor do Indexante de Espeque Social (IAS) utilizado na fórmula de cômputo do prazo de garantia, que passa de 2,5 IAS para 2 IAS.

No diploma foram ainda clarificados alguns aspetos, “nomeadamente no que respeita à situação das entidades de mera intermediação e/ou gestão coletiva de direitos de autor, quando atuam exclusivamente no âmbito dessa atividade”.

Num transmitido divulgado no início de março, a Plateia – Associação de Profissionais das Artes Cénicas considerava que as alterações propostas “respondem a reivindicações de sempre, mas mantém injustiças de fundo”.

A Plateia dava conta que concorda “com a generalidade dos pontos da proposta de alteração”.

“A redução do prazo de garantia (número de dias de trabalho necessários para aceder à prestação) para acesso ao Subsídio de Suspensão de Atividade, que reivindicamos desde sempre, é fundamental, e deve ir ainda mais longe, contabilizando-se todos os rendimentos e não apenas a base de incidência, ou seja, 70%. Também a redução das taxas contributivas é essencial, para que haja adesão ao sistema de proteção social especial”, sustentou.

No entanto, a associação lamentou “que a revisão agora proposta desperdice a oportunidade para fazer as alterações de fundo que são fundamentais”.

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26 Março 2024

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