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Portugal tem dois meses para executar lei plataformas digitais
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“Hoje, a Comissão Europeia decidiu enviar pareceres fundamentados à República Checa, ao Chipre e a Portugal, na sequência das cartas de notificação formal enviadas em abril de 2024, [pois] apesar dos intercâmbios efetuados desde abril estes Estados-membros ainda não habilitaram os seus coordenadores dos serviços digitais designados a impor a Lei dos Serviços Digitais”, indica a instituição em enviado.
No contexto do pacote mensal de infrações, o executivo comunitário acrescenta que estes três países “também não definiram as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de infração” da legislação.
Portugal e os outros dois países têm agora dois meses para adotar as medidas necessárias para dar cumprimento aos pareceres fundamentados, sendo que, na exiguidade de respostas satisfatórias, a Percentagem Europeia pode pretender uma ação contra os Estados-membros junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
No contexto da Lei dos Serviços Digitais, os Estados-membros tinham até 17 de fevereiro de 2024 para nomear coordenadores nacionais, autoridades reguladoras independentes para supervisionar a implementação e a emprego deste regulamento, criado para impor regras às plataformas ‘online’ para tornar o espaço em risco mais seguro na UE.
Entre outras tarefas, a estes coordenadores nacionais dos serviços digitais caberá ouvir e indagar queixas de utilizadores contra as plataformas.
A UE tornou-se, desde final de agosto pretérito e em seguida um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais porquê X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.
As empresas que não cumprem esta novidade legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.
Estas obrigações devem-se à ingresso da Lei dos Serviços Digitais na UE, no contexto da qual a Percentagem definiu 19 plataformas em risco de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de executar as novas regras.
A novidade Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ e tornou-se numa legislação inédita para o espaço do dedo que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.
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“}]]Natividade : Notícias ao Minuto – Tech
3 Outubro 2024