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O seu recibo de vencimento diz a "taxa efetiva" do IRS? Já é obrigatório

O seu recibo de vencimento diz a "taxa efetiva" do IRS? Já é obrigatório

Desde o início do ano que as empresas têm de incluir a “taxa efetiva” de retenção do IRS nos recibos de vencimento dos seus colaboradores, como parte de uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023). A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) explica que esta medida permite que os trabalhadores verifiquem, todos os meses, qual a taxa de imposto que pagam na retenção da fonte do IRS. 

“No recibo de vencimento passará também a contar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição. O trabalhador poderá, assim, verificar, mensalmente, qual a taxa de imposto que suporta a título de retenção na fonte“, explica a OCC, num documento que reúne as principais alterações previstas para este ano. 

A OCC lembra que, em 2023, a retenção na fonte de IRS será feita de acordo com tabelas distintas, no primeiro e segundo semestre: “No primeiro semestre, serão seguidos os procedimentos habituais. No segundo semestre, há um novo modelo de retenção na fonte”. 

As tabelas com o novo modelo de retenção na fonte do IRS que chegam a 1 de julho têm uma coluna com a taxa efetiva da retenção mensal contemplando uma parcela a abater de valor fixo por dependente.

Importa lembra que o novo modelo, previsto no OE2023, funciona com uma lógica semelhante à da liquidação anual do imposto, travando as situações de regressividade, como as que sucedem quando um trabalhador, por num determinado mês ter um valor de remuneração bruta mais elevado (por ter feito horas extraordinárias ou noturnas ou trabalhão em feriados por exemplo) ‘sobe’ de taxa na tabela de retenção acabando a receber um valor líquido inferior.

Leia Também: Correções publicadas. Veja as novas tabelas de retenção na fonte de IRS

Fonte :  Notícias ao Minuto – Última Hora 

 

10 Fevereiro 2023

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