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O motivo pelo qual a Federação Portuguesa de Atletismo adiou as eleições
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“Indica a fundamentação fáctica da decisão judicial que deve a lista B [liderada por Domingo Castro] gozar da presunção permitido que, em concreto, determina que foi notificado do nosso despacho para aperfeiçoamento da sua candidatura no dia 30 de setembro”, refere um despacho da MAG, a que a dependência Lusa teve aproximação.
O mesmo documento refere que “não pode a mesa eleitoral, porque não dispõe de meios técnicos para o efeito, contrariar a presunção legal contida naquelas normas”, depois de invocar as dúvidas levantadas pelo Tribunal Mediano Administrativo do Sul (TCAS) sobre a ação interposta pelo macróbio desportista posteriormente a exclusão da sua candidatura.
Depois de prometer ter refletido sobre “se ao reclamante assiste razão substantiva, com fundamentação nas regras de tramitação do processo eleitoral em causa, permitindo-lhe concorrer às eleições”, a MAG avalanche ao seu obrigação de imparcialidade e isenção e justifica a sua decisão de protrair o ato eleitoral.
Em pretexto estão dúvidas quanto às datas de receção das mensagens de correio eletrónico, enviadas à Lista B com o fundamento de repudiação de candidatura, no qual era invocada a violação do item 10.º do Regulamento Eleitoral, e os prazos para correção das irregularidades detetadas que, alegadamente, não terão sido supridas atempadamente.
“Vigorando essa presunção e aderindo ao quadro legal apontado pela providência cautelar e apesar da mesma ter negado vencimento ao recorrente Domingos da Silva Castro, esta Mesa Eleitoral não tem outra alternativa do que revogar a sua decisão de não admitir a Lista B a eleições”, refere o despacho hoje divulgado.
Em 07 de outubro, Domingos Castro interpôs no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que remeteu o caso para o Tribunal Mediano Administrativo do Sul (TCAS), uma ação contra a exclusão da sua candidatura às eleições que estavam marcadas para hoje, com requerimento de providência cautelar.
O requerimento que pretendia impedir a realização das eleições na data prevista foi indeferido, mas o TCAS levantou algumas questões relacionadas com a exclusão da candidatura.
Posteriormente a exclusão da lista liderada por Domingos Castro, apresentavam-se ao ato eleitoral de hoje, entretanto suspenso, Paulo Bernardo (Lista A) e Fernando Tavares (C).
As eleições, cuja data é agora uma incógnita, elegerão o sucessor de Jorge Vieira, que termina o seu terceiro e último procuração na FPA.
“}]]Manancial : Notícias ao Minuto – Desporto
12 Outubro 2024