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Não homologação das contas do ISSM? "Transversal a todas as instituições"

Não homologação das contas do ISSM? "Transversal a todas as instituições"

“As razões para a não homologação das contas do ISSM, dos anos 2020 e 2021 são transversais a todas as instituições de segurança social, designadamente, Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social, Instituto de Segurança Social, Instituto de Informática e das instituições de segurança social das regiões autónomas. Ou seja, a todo o território nacional”, lê-se no comunicado emitido na região.

O Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) reagiu assim à publicação, hoje, de dois relatórios do Tribunal de Contas (TdC), nos quais informa que se recusou homologar as contas de gerência do ISSM de 2020 e 2021, considerando que os documentos apresentados não espelham uma “imagem verdadeira e apropriada” da sua situação financeira.

O ISSM acrescenta que as razões invocadas pelo TdC para estas decisões “também se verificam, na sua exata natureza e dimensão, nas demais instituições nacionais de segurança social”, o que pode ser aferido nos pareceres anuais à Conta Geral do Estado, designadamente na parte que se refere à Conta da Segurança Social.

O instituto salienta ainda que esta situação “decorre duma evidente dependência da adequação dos sistemas de informação da segurança social, nomeadamente dos sistemas de negócio e dos sistemas de informação financeira, que têm âmbito nacional”.

Face a esta contingência, o instituto regional “não tem competência legal para a sua alteração, sendo esta competência das instituições de segurança social de âmbito nacional”, é destacado no mesmo comunicado.

“Não pode o ISSM adotar procedimentos em desarmonia com os praticados pelas demais instituições de segurança social, sendo obrigado a cumprir a harmonização de procedimentos contabilísticos impostos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)”, reforça.

O ISSM acrescenta que o Tribunal de Contas, nesta matéria, tem vindo a “apresentar recomendações ao Governo da República e às instituições nacionais de segurança social”.

Segundo o relatório do TdC, quando ouvido em sede de contraditório sobre esta matéria, o ISSM já havia argumentado que, em ambos os casos, estava “impossibilitado de, autonomamente e por sua exclusiva iniciativa, promover ações e processos com vista a satisfatoriamente responder aos motivos invocados para a escusa de opinião do fiscal único”.

O Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM é, segundo a sua página na internet, uma pessoa coletiva de direito público, integrado na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.

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Fonte :  Notícias ao Minuto – Última Hora 

 

14 Fevereiro 2023

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