Economia

Juros, subvenção de repasto e ajudas de dispêndio superiores a 500 euros não entram no IRS

Juros, subvenção de repasto e ajudas de dispêndio superiores a 500 euros não entram no IRS


O Governo vai varar a obrigação de declarar no IRS rendimentos com juros, subvenção de repasto e ajudas de dispêndio, superiores a 500 euros. Apesar da oposição ter chumbado a intenção do executivo, nas votações do último Orçamento do Estado.

31 Janeiro 2025

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