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Há mais pais a partilhar licença parental com as mães. Uma vez que funciona?

Há mais pais a partilhar licença parental com as mães. Uma vez que funciona?

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A Agenda do Trabalho Digno introduziu, em meados do ano passado, várias alterações às licenças parentais e, desde então, há mais pais a partilhar esta licença com as mães. A percentagem de pais a ficar pelo menos 30 dias em exclusivo com os filhos passou de 45,8% para 59,4% em 2023.

Estes dados, adiantados pelo Ministério do Trabalho ao jornal Público, marcam a primeira vez em que é ultrapassada a ‘barreira’ dos 50%. Esta percentagem é assim a mais alta de sempre depois das registadas em 2015 (28,6%), 2019 (40%) e 2022 (45,8%).

O que mudou? 

A licença partilhada tem a duração de 180 dias, correspondendo a 90% da remuneração de referência (em vez dos anteriores 83%) “nas situações em que o pai goze, pelo menos, um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos do total de 180 da licença parental inicial, para além da licença parental exclusiva do pai”.

A licença exclusiva do pai é, por sua vez, de 28 dias seguidos ou interpolados (face aos anteriores 20 dias úteis).

Após a licença parental inicial, os pais podem ainda pedir a licença alargada, com a duração de três meses, paga a 30% (face aos anteriores 25%).

Com as regras introduzidas no ano passado, cada um dos pais pode pedir uma licença alargada de três meses cada um, recebendo 40% da remuneração, em caso de a licença ser partilhada.

No total, uma família pode assim acompanhar o bebé durante os primeiros 12 meses, combinando as diferentes modalidades de licenças partilhadas, ou seja, somando 180 dias da licença parental inicial (paga a 90%) e outros 180 dias relativos à licença alargada (paga a 40%).

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21 Março 2024

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