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Estado vai prometer crédito à habitação jovem. Uma vez que e quem pode recorrer?
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Os jovens à procura de primeira casa já vão poder recorrer a garantia pública do Estado para obter um financiamento até 100% no seu crédito à habitação. No entanto, é de realçar que só o conseguirão junto dos bancos aderentes e há algumas condições.
Recorde-se que a portaria que regulamenta o acesso à garantia do Estado foi publicada a 27 de setembro e permite que os bancos decidam, até final de outubro, se querem aderir ao programa. Após a adesão, os bancos dispõem de mais 60 dias para implementar todo o processo e só depois estarão em condições de disponibilizar crédito à habitação com garantia do Estado.
A DECO PROteste elaborou um artigo explicativo que o pode ajudar e deixamos algumas destas indicações para o caso de ter dúvidas sobre as principais regras de acesso à garantia do Estado.
Comecemos pelo mais importante. Quem pode beneficiar da garantia do Estado para compra de casa?
Podem aceder à garantia do Estado os jovens que tenham idade até aos 35 anos (inclusive), domicílio fiscal em Portugal, não sejam proprietários de outras habitações, tenham rendimentos coletáveis anuais inferiores a 80 mil euros (o que corresponde ao 8.º escalão do IRS), não tenham dívidas ao Fisco nem à Segurança Social e que estejam a adquirir a primeira habitação própria e permanente.
Quais as casas abrangidas?
Só pode estar abrangida pela garantia pública a compra de casas com preço até 450 mil euros. É de notar ainda que a garantia do Estado só se aplica a contratos de crédito para aquisição de habitação e não abrange crédito para construção de casas.
Qual o prazo para pedir a garantia do Estado?
A DECO PROteste recorda que só podem beneficiar de garantia do Estado os contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2026 por jovens que reúnam todos os requisitos de acesso
Pode ser comprada casa sem dar uma entrada?
A resposta é sim, desde que o crédito seja contratado num banco aderente ao protocolo de garantia pública.
Nestes casos, o Estado “concede uma garantia até ao limite de 15% do capital em dívida inicialmente contratado, ou seja, o Estado assume o papel de fiador e responsabiliza-se solidariamente, perante o banco, por 15% do montante emprestado”. No entanto, lembra da DECO PROteste, “isto não significa que o Estado paga 15% do imóvel. Apenas significa que o jovem pode pedir mais dinheiro emprestado”. O Estado “apenas assume a responsabilidade por uma parte do risco” e o jovem terá sempre de reunir as condições necessárias para pagar a totalidade do valor do imóvel para o qual está a pedir o empréstimo.
Os bancos são obrigados a financiar as casas a 100% a quem tem garantia do Estado?
Os bancos aderentes ao protocolo de garantia pública podem financiar a 100%, mas, para isso, o jovem tem de demonstrar ter capacidade financeira para suportar o empréstimo. A aprovação do crédito à habitação deverá seguir as mesmas regras aplicadas a qualquer outro contrato de crédito à habitação, o que significa que o banco deverá analisar “a taxa de esforço do proponente, que se agrava à medida que o jovem pede mais dinheiro emprestado”.
Quais os documentos necessários para pedir a garantia do Estado?
Os jovens têm de apresentar:
Cartão de cidadão (ou documento equivalente para cidadãos estrangeiros);
Certidão de domicílio fiscal (pode ser descarregada no portal das Finanças);
Nota de liquidação de IRS (ou certidão de dispensa de entrega de IRS acompanhada de declaração da Segurança Social que comprove rendimentos/prestações sociais dos últimos três meses);
Certidão predial negativa, que comprove que o jovem não é proprietário de outra casa;
Certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (pode ser descarregada no portal das Finanças);
Certidão de não dívida emitida pela Segurança Social; documento onde conste o valor de aquisição da casa; caderneta predial do imóvel.
É também necessária uma declaração do jovem que confirme que a habitação financiada se destina a primeira habitação própria permanente e que nunca beneficiou de garantia pessoal do Estado. Pode ver um modelo para esta declaração no artigo da DECO.
O banco pode cobrar comissão pelo acesso à garantia do Estado?
Não. A garantia do Estado está isenta do pagamento da comissão de garantia.
Quanto tempo dura a garantia do Estado?
A garantia do Estado vigora durante dez anos, que são contados a partir da data de celebração do contrato de crédito à habitação.
O crédito bonificado para pessoas com deficiência pode ter garantia do Estado?
Pode, sim, desde que o contrato de crédito à habitação bonificado se destine à compra de uma primeira habitação própria e permanente por parte de um ou mais jovens que cumpram os requisitos de acesso à garantia pública.
A garantia do Estado é perdida se o crédito for transferido para outro banco?
Não. Quem beneficia de garantia do Estado pode mantê-la em caso de transferência de crédito, desde que o banco para onde vai transferir o empréstimo também tenha aderido ao protocolo de garantia pública.
As casas compradas com garantia do Estado podem ser vendidas?
Sim. Mas, nesse caso, a garantia do Estado caduca com a emissão do distrate da hipoteca.
O que acontece se o jovem deixar de pagar as prestações do crédito à habitação que teve garantia do Estado?
Em caso de incumprimento do pagamento das prestações do crédito à habitação, o Estado “assume a responsabilidade de eventuais pagamentos em falta, até ao limite da garantia que concedeu. Cabe, depois, ao banco acionar os mecanismos de recuperação de crédito”. Todos os valores recuperados pelo banco “serão prioritariamente entregues ao Estado, até ao limite do que o Estado pagou”.
A garantia do Estado pode ser acumulável com a isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens até 35 anos?
Sim.
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“}]]Nascente : Notícias ao Minuto – Última Hora
2 Outubro 2024