Desporto

Conselho de Disciplina da FPF diz que suspensão de decisões vem do TAD
Em comunicado, o CD respondeu a uma série de críticas que, diz, lhe têm sido apontadas após providências cautelares interpostas pelos clubes suspenderem as sanções aplicadas ao futebolista David Neres (Benfica) e ao treinador Sérgio Conceição (FC Porto), com vista à participação de ambos no jogo que opõe os dois emblemas na quarta-feira, na Supertaça.
“A única explicação que continua a existir para o não cumprimento imediato das suspensões por parte dos agentes desportivos que disputam as competições profissionais de futebol prende-se com o exercício do direito de interposição de providências cautelares para o TAD, que vêm sendo deferidas na maioria dos casos”, pode ler-se no comunicado.
Segundo o CD, o argumento utilizado até aqui é a de que “a não concessão da providência cautelar causaria ao agente desportivo um prejuízo irremediável”, que tem prevalecido “sobre a afirmação do interesse público na exequibilidade imediata da sanção”.
Para o CD, estas providências cautelares que são interpostas por agentes desportivos de clubes, que ao longo das épocas têm recorrido cada vez mais (e cada vez mais agentes) a este recurso, devem “impor uma reflexão”.
O CD da FPF defende-se, assim, de qualquer imputação de culpa quanto “a qualquer demora no sancionamento no âmbito das competições profissionais de futebol” nem a escolha quanto à altura no calendário em que são cumpridas as suspensões.
“O Conselho de Disciplina decide com rapidez. Na realidade, quer a fase de instrução a cargo da Comissão de Instrutores da Liga, quer a fase de decisão que incumbe ao Conselho de Disciplina, são céleres”, acrescenta.
Fonte : Notícias ao Minuto – Desporto
7 Agosto 2023