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Por fim, o que é a legado indivisa? Veja o explicação do Fisco
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Já ouviu falar da herança indivisa? Sabe em que consiste? De acordo com a Autoridade Tributária (AT), é o “conjunto de bens, de direitos ou de relações jurídicas, que compõem o património deixado pelo falecido, e que ainda não foi dividido entre os herdeiros“.
“Enquanto não se fazem as partilhas, a herança permanece como um todo indiviso em que cada herdeiro possui, não uma parte específica, mas sim uma fração de propriedade“, diz a AT numa publicação partilhada na rede social Instagram.
E o cabeça-de-casal?
De acordo com o Fisco, “é a pessoa que administra a herança até à sua liquidação e partilha“.
Uma publicação partilhada por AutoridadeTributariaAduaneira (@at.financas)
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“}]]Natividade : Notícias ao Minuto – Última Hora
24 Abril 2024