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FPF e Liga adequam regulamentos ao novo regime das sociedades desportivas

FPF e Liga adequam regulamentos ao novo regime das sociedades desportivas

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A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) estão a adequar os seus regulamentos disciplinares ao novo regime das sociedades desportivas, confirmaram hoje à Lusa fontes oficiais dos dois organismos.

Com a entrada em vigor em 04 de setembro de 2023 do regime jurídico das sociedades desportivas, FPF e LPFP ficaram obrigadas a fazer cumprir estas normas, no prazo de 90 dias, de acordo com o estipulado no artigo 50.º deste decreto-lei.

Esta legislação determinou que o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) ficasse com a responsabilidade sobre a “verificação da idoneidade e de eventuais conflitos de interesses dos investidores qualificados, administradores e gerentes” das referidas sociedades.

Esta nova lei passou a admitir uma terceira forma societária, a sociedade por quotas, além das já permitidas sociedades anónimas desportivas (SAD) e sociedades desportivas unipessoais por quotas (SDUQ), obrigando os investidores “a demonstrar capacidade económica para o investimento e a [divulgar a] proveniência dos meios financeiros a utilizar”.

Contactada pela Lusa, manadeira solene da FPF disse já ter adequado o Regulamento Disciplinar, assim porquê o Regulamento da filiação das sociedades desportivas, decorrendo a consulta pública destes documentos entre 06 de fevereiro e 20 de março.

De combinação com a proposta aprovada pela direção federativa, as sociedades incorrem em sanções de impedimento de participação nas competições organizadas pela FPF entre uma a duas épocas desportivas, assim porquê a multas entre os dois milénio e os cinco milénio euros (20 a 50 unidades de conta, que são aproximadamente 102 euros).

Por seu lado, manadeira solene da LPFP deu conta de que a adequação dos regulamentos está em curso, estando o processo dependente de aprovação em Tertúlia Universal do organização, até ao final da quadra.

Além destes procedimentos disciplinares desportivos, esta lei determina coimas aos incumpridores, que podem ir dos cinco milénio aos 500 milénio euros, no caso de contraordenações muito graves, de 2.500 euros aos 250 milénio euros, nas graves, e dos 500 euros aos 10 milénio, nas leves.

 

“}]]Manancial : Notícias ao Minuto – Desporto  

6 Março 2024

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