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APDL tomou posse do Cais de Gaia após anos de diferendo com concessionária

APDL tomou posse do Cais de Gaia após anos de diferendo com concessionária

“No passado dia 09 de maio de 2023, a APDL (…), na qualidade de Entidade Pública com jurisdição sob o Terrapleno Adjacente ao Cais de Gaia, procedeu à tomada de Posse Administrativa do Estabelecimento da Concessão do Direito de Exploração Turístico-Hoteleira do Terrapleno Adjacente ao Cais de Gaia”, pode ler-se numa resposta da APDL à Lusa.

De acordo com um processo a que a Lusa teve acesso, em novembro do ano passado, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto julgou improcedente uma ação da Dourocais que defendia a nulidade do ato da tomada de posse administrativa do Cais de Gaia pela APDL, que remonta a 2015.

Segundo fonte oficial da APDL, após recurso da Dourocais para o Tribunal Central Administrativo do Norte (TACN), este tribunal confirmou “integralmente a sentença de primeira instância”, tendo o acórdão transitado em julgado.

A APDL explica que a transferência do poder sobre a infraestrutura física no Cais de Gaia, que contém lojas, restaurantes e bares, se deu “através da tomada de posse administrativa” e responde à Lusa que “não” houve uma postura cooperante por parte da Dourocais nesse processo.

A Lusa tentou contactar telefonicamente e por email a Dourocais, colocando questões, e aguarda resposta.

Em termos práticos, a APDL já está “a receber as rendas de lojistas ao abrigo de processo executivo que instaurou contra a Dourocais para cobrança do montante a que tinha sido condenada”.

Em causa na relação entre APDL e Dourocais estão 3,1 milhões de euros, “sem prejuízo dos demais valores ainda em dívida, designadamente as rendas não pagas desde 24.06.2009 a 10.06.2021 (data da caducidade da concessão)”, que ascendem a 6,1 milhões de euros.

Segundo a APDL, adicionam-se ainda juros de mora da Dourocais por “não efetuar o pagamento do capital na sequência do trânsito em julgado” de uma decisão datada de fevereiro de 2022.

“Consequentemente, a APDL tem direito a receber da Dourocais uma indemnização correspondente aos juros de mora vencidos de 03.02.2022 até ao integral pagamento dessa quantia”, referiu a administração portuária em resposta à Lusa.

O processo remonta a 2009, quando a APDL intentou contra a Dourocais uma ação que visava reconhecer o contrato de concessão assinado em 2000 entre as partes e o pagamento de rendas pela Dourocais, não ocorrido até então.

Em 02 de outubro, a Câmara de Gaia também confirmou que não teria de indemnizar em 10,4 milhões de euros a concessionária do Cais de Gaia, na sequência de uma decisão dos tribunais, referente a dados patrimoniais e não patrimoniais.

A concessionária defendia que os decretos-lei que instituíram o programa Polis e as zonas por ele abrangidas (o Cais de Gaia foi incluído inicialmente, mas depois retirado em 2007) anulavam as concessões anteriormente assinadas e permitiriam “uma ocupação sine título” do Cais de Gaia.

Mesmo admitindo um regresso do espaço ao domínio da APDL pós 2007, a Dourocais defendeu que isso não significaria o regresso ao contrato de concessão.

Em 2012, foi penhorado um imóvel do Cais de Gaia na sequência de uma ação da Unicer, ano em que também correu termos o Processo Especial de Revitalização (PER) da Dourocais, “não tendo sido aprovado o plano de recuperação”, segundo o TAF do Porto.

Nesse ano, o Tribunal Arbitral proferiu decisão reconhecendo a validade do contrato de concessão desde 2000 e obrigando ao pagamento de 3,1 milhões de euros pela Dourocais, mas dispensando-a de juros de mora.

Dois anos depois, a Dourocais foi notificada da intenção da APDL de revogar o contrato de concessão, da qual discordou, por não encontrar fundamento para tal.

Em 2015, a APDL efetivou a rescisão unilateral do contrato, algo contestado pela Dourocais, que intentou um procedimento cautelar para evitar a tomada de posse administrativa do Cais de Gaia pela APDL.

Já em 2019, o TACN julgou improcedentes os recursos de ambas as partes (sobre a validade do contrato, pela Dourocais, e ao pagamento de juros de mora, pela APDL) à decisão arbitral de 2012, tendo depois ambas recorrido ao Supremo Tribunal Administrativo em 2021, que negou os recursos.

A Dourocais ainda recorreu ao Tribunal Constitucional, sem sucesso.

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Fonte :  Notícias ao Minuto – Última Hora 

 

10 Novembro 2023

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