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Despedimento e cálculo: Duas respostas sobre o subsídio de desemprego

Despedimento e cálculo: Duas respostas sobre o subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação paga aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, de acordo com a Segurança Social. Afinal, o que acontece em caso de despedimento? E como se calcula?

Despedi-me. Tenho direito a receber subsídio de desemprego?

De acordo com a DECO Proteste, “quando põe fim ao contrato de trabalho por sua iniciativa, não tem direito a receber o subsídio“.

Como é feito o cálculo do subsídio de desemprego?

Ainda segundo a organização de defesa do consumidor, o “montante diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência e é calculado tem por base 1 mês (30 dias)“.

“A remuneração de referência corresponde à soma das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses civis dos últimos 14 meses, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360″, explica a DECO Proteste.

Vale ainda sublinhar que o valor máximo é de 1.201,08 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). 

Subsídio de desemprego: Há limites no valor a receber?

Fique a par do limite mínimo e do limite máximo.

Notícias ao Minuto | 07:41 – 25/10/2023

Leia Também: Recebe subsídios ou pensões? Estas são as datas de pagamento em novembro

Fonte :  Notícias ao Minuto – Última Hora 

 

2 Novembro 2023

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